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Art. 1o - O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO PARAIBANO, aqui referido,
de forma simplificada, como INSTITUTO ou IHGP, fundado a 7 de setembro de 1905, com sede e
foro na cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, é uma associação cultural,
sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e tempo indeterminado de duração.
Parágrafo único - O INSTITUTO adotará como sub-denominação o título
de "CASA DE IRINEU PINTO", o lema Patriae pro gloria et magnitudine
e como símbolos a bandeira, o brasão e o selo.
Art. 2o - O INSTITUTO tem como finalidade a promoção de estudos
e a difusão de conhecimentos de história, geografia e ciências afins, especialmente
da Paraíba e do Brasil, assim como a promoção da cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico.
Art. 3o - A natureza da instituição não poderá ser alterada,
nem modificada a sua finalidade, salvo deliberação tomada em Assembléia Geral.
Art. 4o - O Instituto cumprirá a sua finalidade mediante o exercício
das seguintes atividades:
I. Realização de reuniões e conferências públicas para conhecimento e
discussão de assuntos científicos e literários, atinentes a sua especialidade;
II. Coleta, classificação e conservação de documentos, livros, mapas e
outros objetos de interesse histórico, geográfico e artístico, empregando, tanto quanto
possível o uso da mais moderna tecnologia;
III. Publicação de Revista, Boletim Informativo, monografias e obras do IHGP
ou de seus associados, com recursos próprios ou de terceiros;
IV. Manutenção de intercâmbio com instituições congêneres,
nacionais ou estrangeiras, e realização de convênios com entidades privadas e
com órgãos da administração pública;
V. Realização de pesquisas bibliográficas e documentais em torno de
conhecimentos de História, Geografia e Ciências afins;
VI. Promoção e patrocínio de Congressos de Geografia e História,
bem como de cursos, simpósios e seminários alusivos às matérias.
Parágrafo único - O INSTITUTO não manterá polêmicas pela imprensa
ou por qualquer outro meio, e abster-se-á do trato de questões pessoais e de
discussões políticas partidárias e religiosas, devendo observar, em sua gestão:
a. Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência;
b. A adoção de práticas administrativas necessárias e suficientes
para coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais,
em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Art. 5o - O INSTITUTO terá as seguintes categorias de
associados, tratados também como membros do Instituto:
a) Efetivos;
b) Correspondentes;
c) Honorários;
d) Beneméritos;
e) Colaboradores.
Art. 6o - Efetivos, em número de cinqüenta (50), são os associados que compõem
o quadro principal do INSTITUTO, organizados em Cadeiras, cada uma sobre a denominação de um
Patrono que lhe for designado.
Parágrafo único - As Cadeiras referidas neste artigo serão ocupadas em
caráter vitalício e exclusivo pelos membros do IHGP.
Art. 7o - As categorias de associados correspondentes,
honorários, beneméritos, e colaboradores terão número ilimitado.
Art. 8o - O associado efetivo tomará posse em sessão solene,
a realizar-se no prazo de cento e oitenta (180) dias da sua eleição, prorrogável em
noventa (90) dias, a critério da Diretoria.
Art. 9o - O processo de escolha dos associados, nas diferentes categorias,
será estabelecido no Regimento Interno do Instituto.
Art. 10 - Os associados de qualquer categoria, que integram o INSTITUTO,
gozarão de todos os direitos e vantagens declarados ou implícitos neste Estatuto e no Regimento
Interno, exceto a prerrogativa de votar e ser votado, a qual é exclusiva dos associados efetivos.
Art. 11 - Os associados efetivos pagarão uma taxa de admissão correspondente a um (1)
salário mínimo, a qual deverá ser liquidada até a data da posse, e uma mensalidade equivalente
a dez por cento (10%) do salário mínimo.
Art. 12 - São direitos do associado:
1. Votar e ser votado;
2. Assistir e participar das reuniões públicas e das Assembléias Gerais;
3. Receber o Diploma, o Estatuto, O Regimento Interno, a Revista
e demais publicações do INSTITUTO, sem ônus;
4. Utilizar-se da Biblioteca e demais unidades administrativas especiais,
inclusive com direito a empréstimos de livros e publicações do seu acervo.
Art. 13 - São deveres do associado:
1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, O Regimento Interno e as decisões
da Assembléia Geral, bem como aceitar e desempenhar encargos e comissões para os quais
for eleito ou designado;
2. Prestar ao INSTITUTO todo auxílio intelectual, moral e material;
3. Manter-se em dia com o pagamento de suas contribuições.
Art. 14 - Os associados não respondem nem isoladamente nem subsidiariamente pelas
obrigações contraídas em nome do Instituto pelos seus representantes.
§ 1º - É vedada a distribuição, entre associados, diretores,
membros de comissões, empregados ou doadores, de eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações ou parcelas do patrimônio, auferidos mediante exercício de
suas atividades, aplicando-os integralmente na conservação do seu objeto social.
§ 2º - Os diretores, membros do Conselho Fiscal e membros de
Comissões não perceberão quaisquer vantagens financeiras a título de remuneração.
Art. 15 - São órgãos de deliberação e de administração do Instituto:
I. Assembléia Geral
II. Diretoria
III. Conselho Fiscal
IV. Comissões Permanentes de Estudo
Art. 16 - Os órgãos enumerados no artigo anterior subordinam-se à composição,
estrutura, atribuições e disciplina, inclusive de reuniões, estabelecidas, em termos gerais,
neste Estatuto e detalhadas, no Regimento Interno.
Art. 17 - A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação do INSTITUTO,
é constituída pelos associados efetivos em pleno gozo dos seus direitos sociais,
a cada um dos quais corresponde um voto nas decisões da Assembléia.
Art. 18 - A Assembléia Geral tem as seguintes atribuições:
a) Aprovar e alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto e o Regimento
Interno;
b) Eleger e dar posse ao Presidente e Vice-Presidente,
aos membros do Conselho Fiscal e das Comissões Permanentes de Estudo;
c) Autorizar a aquisição, a oneração e a alienação de imóveis, bem como a
contratação de empréstimos;
d) Deliberar, anualmente, sobre o Relatório das atividades de
Diretoria e sobre as respectivas contas;
e) Apreciar propostas da Diretoria para a admissão de associados;
f) Decidir sobre eventuais omissões deste
Estatuto e do Regimento Interno.
Art. 19 - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, por deliberação da Diretoria e convocação do
Presidente, ou por solicitação escrita dos associados, em número mínimo de vinte(20).
§ 1o - A convocação da Assembléia Geral extraordinária será efetuada através de edital publicado em jornal de circulação na Capital, com
antecedência mínima de dez (10) dias, mencionando-se o dia, hora, local da reunião e ordem do dia.
§ 2o - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com o quorum mínimo de
vinte e seis (26) associados; não havendo quorum para funcionamento, proceder-se-á a uma segunda convocação,
uma (1) hora depois, com qualquer número de associados presentes.
Art. 20 - A Diretoria é o órgão executivo do INSTITUTO, composta por sete (7) associados, integrada pelos
seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Geral;
d) 1o Secretário;
e) 2o Secretário;
f) Diretor de Atividades Culturais;
g) Tesoureiro.
§ 1o - Somente o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos associados
efetivos que estejam quites com a Tesouraria do INSTITUTO, em escrutínio secreto, em Assembléia Geral Extraordinária
devidamente convocada para tal fim, na forma do Estatuto e do Regimento Interno.
§ 2o - Os demais cargos da Diretoria serão preenchidos por nomeação do
Presidente eleito, através de designação por Portaria individual, sendo seus ocupantes demissíveis ad nutum.
§ 3o - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente,
dos membros do Conselho Fiscal e das Comissões Permanentes é de três (3) anos, permitida a recondução.
Art. 21 - Ao Presidente cabe representar o Instituto Histórico e Geográfico Paraibano em Juízo ou fora dele,
autorizar as despesas normais de administração,
contratar, admitir e dispensar servidores, assinar com o Tesoureiro documentos de natureza financeira e de
movimentação das contas bancárias.
Art. 22 - As atribuições dos demais Diretores serão estabelecidas no
Regimento Interno, exceto as do Vice-Presidente, que é o substituto natural do
Presidente, nos seus impedimentos.
Art. 23 - A Diretoria, o Conselho Fiscal e as Comissões Permanentes se reunirão,
ordinariamente, quando se fizer necessário, por convocação do
Presidente do Instituto.
Art. 24 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do INSTUTUTO, constituído por três
(3) membros efetivos
e três (3) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, dentre os associados em gozo dos
direitos estatutários.
Parágrafo único - A posse dos membros do Conselho Fiscal
realizar-se-á simultaneamente com a posse da Diretoria e
dos membros das Comissões Permanentes.
Art. 25 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro
e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para subsidiar
as decisões da Assembléia Geral;
II - Examinar os balancetes mensais, o balanço anual
e os documentos de suporte, emitindo no início do mês de janeiro, um parecer técnico
conclusivo sobre a prestação de contas anual do Instituto e sobre os demais aspectos
econômico-financeiros dos atos da Diretoria, encaminhando-o à consideração da Assembléia
Geral.
Parágrafo único - A qualquer tempo, poderá o Conselho Fiscal
exercer a fiscalização financeira, orçamentária e contábil nos órgãos do Instituto,
examinando livros e documentos da instituição, devendo sugerir as medidas saneadoras
correspondentes, em caso de identificação de irregularidades.
Art. 26 - O Instituto Histórico e Geográfico Paraibano funcionará com quatro (4)
Comissões Permanentes de Estudo, a saber:
a) Comissão de História e Arqueologia;
b) Comissão de Geografia e Ecologia;
c) Comissão de Antropologia, Etnografia e Sociologia;
d) Comissão de Admissão de Associados.
§ 1o - Cada Comissão Permanente se constitui de três (3)
membros e um (1) suplente, com mandato de três (3) anos, eleitos simultaneamente com a
eleição do Presidente e do Vice-Presidente do INSTITUTO.
§ 2o - As Comissões Permanentes se reunirão quando se fizer
necessário, por convocação do Presidente do INSTITUTO ou da maioria dos seus membros.
§ 3o - Perderá o mandato o membro da Comissão
que faltar, sem motivo justificado, a três (3) sessões consecutivas.
Art. 27 - As eleições para o Presidente e Vice-Presidente, para os membros do
Conselho Fiscal e das Comissões Permanentes realizar-se-ão em Assembléia Extraordinária
no último sábado do mês de agosto do ano em que se concluirem os respectivos mandatos.
Art. 28 - O processo eleitoral a ser seguido para escolha do Presidente e
Vice-Presidente, membros do Conselho Fiscal e das Comissões Permanentes será
definido e regulamentado no Regimento Interno.
Parágrafo único - A posse dos eleitos se dará no dia 7 de setembro seguinte à data
do pleito.
Art. 29 - O processo eleitoral para escolha dos candidatos a associados efetivos
que deverão preencher as cadeiras vagas será regulamentado no Regimento Interno.
Art. 30 - No âmbito do INSTITUTO, serão realizadas sessões ordinárias, sessões
extraordinárias com caráterde Assembléia Geral,
sessões solenes, sessões especiais e reuniões de Comissões.
§ 1o - Durante cada mês será realizada uma sessão
ordinária, convocada pelo Presidente.
§ 2o - As sessões extraordinárias poderão ser
convocadas pelo Presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de quinze (15) sócios efetivos,
com a antecedência mínima de cinco (5) dias úteis, esta destinada a tratar,
exclusivamente dos assuntos indicados no ato de convocação.
§ 3o - A Diretoria e as Comissões se reunirão,
ordinariamente, quando se fizer necessário, por convocação de seus presidentes.
Art. 31 - O Instituto manterá uma Biblioteca, com a denominação de "Irineu Pinto",
um Arquivo denominado "Flávio Maroja", um Museu denominado "Ernani Sátiro"; e uma Seção de
Obras Raras denominada "Lauro Xavier", o auditório tem o nome de "Humberto Nóbrega".
§ 1o - Essas organizações internas do INSTITUTO serão
franqueadas aos associados e pesquisadores, os quais serão atendidos pelo bibliotecário
de plantão.
§ 2o - Apenas aos associados é facultado o empréstimo
de livros da biblioteca para seu próprio uso, mediante protocolo.
§ 3o - O empréstimo não poderá exceder o prazo de
trinta (30) dias, prorrogável pelo Presidente ou pelo Secretário Geral por igual período,
em razão de motivo justo.
§ 4o - Em caso de extravio de livros emprestados,
o associado indenizará a Biblioteca com igual livro ou mediante o pagamento do seu valor,
em dobro.
§ 5o - Não poderão ser emprestados, salvo autorização
expressa da Diretoria, livros considerados como obras raras e coleções de jornais.
Art. 32 - O patrimônio do INSTITUTO se constitui da sede própria e
móveis e utensílios nela existentes; do acervo de sua Biblioteca, Arquivo e Museu, além
do que venha a adquirir por compra, doação ou legado em bens móveis e imóveis,
corpóreos ou incorpóreos, ou que lhe sejam designados a qualquer
título, inclusive auxílios, donativos e subvenções e quaisquer outras rendas que venham a
ser instituídas.
Art. 33 - A aceitação de doação ou legado com encargo, somente se verificará após
consentimento da maioria dos associados, reunidos em sessão ordinária.
Art. 34 - O Instituto não poderá, em nenhuma hipótese, alienar ou onerar os
bens do seu patrimônio, sem anuência de dois terços (2/3), pelo menos, dos associados efetivos,
deliberando em sessão extraordinária.
Art. 35 - O orçamento anual será elaborado pelo Presidente e levado à
consideração da Assembléia Geral, para o devido exame e aprovação, até 30 de novembro do
exercício anterior.
Art. 36 - O exercício financeiro corresponderá ao ano civil.
Art. 37 - O Presidente prestará contas de sua administração e da aplicação dos
recursos do Instituto à Assembléia Geral.
Art. 38 - No tocante à prestação de contas, considerar-se-ão as seguintes normas:
I. Observância, em sua elaboração, dos princípios fundamentais de
contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
II. Publicidade por qualquer meio eficaz, ao encerramento do
exercício fiscal, do relatório das atividades e das demonstrações financeiras do
INSTITUTO, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-se os mesmos à disposição, para exame, de qualquer cidadão.
III. A realização de auditoria, inclusive por
auditores independentes, se for o caso, da aplicação dos recursos, objeto de termo de parceria,
firmado segundo as disposições da Lei 9.790/99.
Parágrafo único - No caso de recursos e bens de origem pública,
recebidos pelo INSTITUTO, a prestação de contas será feita conforme determina o
parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Art. 39 - A reforma total ou parcial do presente Estatuto somente ocorrerá por proposta
do Presidente ou de um terço (1/3) dos associados efetivos.
Art. 40 - O Regimento Interno, sem se contrapor a este Estatuto, deverá:
a) definir e detalhar as finalidades e objetivos da Instituição;
b) descrever os processos de escolha dos associados de qualquer
categoria, assim como estabelecer normas a respeito de sua posse;
c) indicar as atribuições dos membros da Diretoria;
d) indicar as atribuições das Comissões Permanentes;
e) descrever o processo eleitoral para preenchimento dos cargos
da Diretoria e escolha dos membros das Comissões Permanentes, vedado, desde já e em qualquer
hipótese, o voto por correspondência ou o voto por procuração.
Art. 41 - Até a aprovação do Regimento Interno continuarão em vigor as disposições
do Estatuto e Regimento anterior, que não se conflitem com as deste Estatuto.
Art. 42 - Este Estatuto entrará em vigor após o seu registro no Cartório de Documentos,
revogadas as disposições em contrário.
* Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 07 de maio de 2005.