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Estatuto do IHGP

INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO PARAIBANO

E S T A T U T O     S O C I A L

Capítulo I

Do Instituto e de sua finalidade

Art. 1o - O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO PARAIBANO, aqui referido, de forma simplificada, como INSTITUTO ou IHGP, fundado a 7 de setembro de 1905, com sede e foro na cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, é uma associação cultural, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e tempo indeterminado de duração.

      Parágrafo único - O INSTITUTO adotará como sub-denominação o título de "CASA DE IRINEU PINTO", o lema Patriae pro gloria et magnitudine e como símbolos a bandeira, o brasão e o selo.

Art. 2o - O INSTITUTO tem como finalidade a promoção de estudos e a difusão de conhecimentos de história, geografia e ciências afins, especialmente da Paraíba e do Brasil, assim como a promoção da cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico.

Art. 3o - A natureza da instituição não poderá ser alterada, nem modificada a sua finalidade, salvo deliberação tomada em Assembléia Geral.

Art. 4o - O Instituto cumprirá a sua finalidade mediante o exercício das seguintes atividades:

      I. Realização de reuniões e conferências públicas para conhecimento e discussão de assuntos científicos e literários, atinentes a sua especialidade;
      II. Coleta, classificação e conservação de documentos, livros, mapas e outros objetos de interesse histórico, geográfico e artístico, empregando, tanto quanto possível o uso da mais moderna tecnologia;
      III. Publicação de Revista, Boletim Informativo, monografias e obras do IHGP ou de seus associados, com recursos próprios ou de terceiros;
      IV. Manutenção de intercâmbio com instituições congêneres, nacionais ou estrangeiras, e realização de convênios com entidades privadas e com órgãos da administração pública;
      V. Realização de pesquisas bibliográficas e documentais em torno de conhecimentos de História, Geografia e Ciências afins;
      VI. Promoção e patrocínio de Congressos de Geografia e História, bem como de cursos, simpósios e seminários alusivos às matérias.

      Parágrafo único - O INSTITUTO não manterá polêmicas pela imprensa ou por qualquer outro meio, e abster-se-á do trato de questões pessoais e de discussões políticas partidárias e religiosas, devendo observar, em sua gestão:

      a.   Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
      b.   A adoção de práticas administrativas necessárias e suficientes para coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Capítulo II

Do Quadro de Associados

Art. 5o - O INSTITUTO terá as seguintes categorias de associados, tratados também como membros do Instituto:

      a) Efetivos;
      b) Correspondentes;
      c) Honorários;
      d) Beneméritos;
      e) Colaboradores.

Art. 6o - Efetivos, em número de cinqüenta (50), são os associados que compõem o quadro principal do INSTITUTO, organizados em Cadeiras, cada uma sobre a denominação de um Patrono que lhe for designado.

      Parágrafo único - As Cadeiras referidas neste artigo serão ocupadas em caráter vitalício e exclusivo pelos membros do IHGP.

Art. 7o - As categorias de associados correspondentes, honorários, beneméritos, e colaboradores terão número ilimitado.

Art. 8o - O associado efetivo tomará posse em sessão solene, a realizar-se no prazo de cento e oitenta (180) dias da sua eleição, prorrogável em noventa (90) dias, a critério da Diretoria.

Art. 9o - O processo de escolha dos associados, nas diferentes categorias, será estabelecido no Regimento Interno do Instituto.

Capítulo III

Dos direitos e obrigações dos associados

Art. 10 - Os associados de qualquer categoria, que integram o INSTITUTO, gozarão de todos os direitos e vantagens declarados ou implícitos neste Estatuto e no Regimento Interno, exceto a prerrogativa de votar e ser votado, a qual é exclusiva dos associados efetivos.

Art. 11 - Os associados efetivos pagarão uma taxa de admissão correspondente a um (1) salário mínimo, a qual deverá ser liquidada até a data da posse, e uma mensalidade equivalente a dez por cento (10%) do salário mínimo.

Art. 12 - São direitos do associado:
        1. Votar e ser votado;
        2. Assistir e participar das reuniões públicas e das Assembléias Gerais;
       3. Receber o Diploma, o Estatuto, O Regimento Interno, a Revista e demais publicações do INSTITUTO, sem ônus;
      4. Utilizar-se da Biblioteca e demais unidades administrativas especiais, inclusive com direito a empréstimos de livros e publicações do seu acervo.

Art. 13 - São deveres do associado:
      1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, O Regimento Interno e as decisões da Assembléia Geral, bem como aceitar e desempenhar encargos e comissões para os quais for eleito ou designado;
        2. Prestar ao INSTITUTO todo auxílio intelectual, moral e material;
        3. Manter-se em dia com o pagamento de suas contribuições.

Art. 14 - Os associados não respondem nem isoladamente nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do Instituto pelos seus representantes.

        § 1º - É vedada a distribuição, entre associados, diretores, membros de comissões, empregados ou doadores, de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações ou parcelas do patrimônio, auferidos mediante exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na conservação do seu objeto social.

        § 2º - Os diretores, membros do Conselho Fiscal e membros de Comissões não perceberão quaisquer vantagens financeiras a título de remuneração.

Capítulo IV

Órgãos de deliberação e administração


Seção I

Dos Órgãos

Art. 15 - São órgãos de deliberação e de administração do Instituto:

I. Assembléia Geral
II. Diretoria
III. Conselho Fiscal
IV. Comissões Permanentes de Estudo

Art. 16 - Os órgãos enumerados no artigo anterior subordinam-se à composição, estrutura, atribuições e disciplina, inclusive de reuniões, estabelecidas, em termos gerais, neste Estatuto e detalhadas, no Regimento Interno.

Seção II

Assembléia Geral

Art. 17 - A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação do INSTITUTO, é constituída pelos associados efetivos em pleno gozo dos seus direitos sociais, a cada um dos quais corresponde um voto nas decisões da Assembléia.

Art. 18 - A Assembléia Geral tem as seguintes atribuições:

a) Aprovar e alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto e o Regimento Interno;
b) Eleger e dar posse ao Presidente e Vice-Presidente, aos membros do Conselho Fiscal e das Comissões Permanentes de Estudo;
c) Autorizar a aquisição, a oneração e a alienação de imóveis, bem como a contratação de empréstimos;
d) Deliberar, anualmente, sobre o Relatório das atividades de Diretoria e sobre as respectivas contas;
e) Apreciar propostas da Diretoria para a admissão de associados;
f) Decidir sobre eventuais omissões deste Estatuto e do Regimento Interno.

Art. 19 - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, por deliberação da Diretoria e convocação do Presidente, ou por solicitação escrita dos associados, em número mínimo de vinte(20).
      § 1o - A convocação da Assembléia Geral extraordinária será efetuada através de edital publicado em jornal de circulação na Capital, com antecedência mínima de dez (10) dias, mencionando-se o dia, hora, local da reunião e ordem do dia.
      § 2o - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com o quorum mínimo de vinte e seis (26) associados; não havendo quorum para funcionamento, proceder-se-á a uma segunda convocação, uma (1) hora depois, com qualquer número de associados presentes.

Seção III

Da Diretoria

Art. 20 - A Diretoria é o órgão executivo do INSTITUTO, composta por sete (7) associados, integrada pelos seguintes membros:

      a) Presidente;
      b) Vice-Presidente;
      c) Secretário Geral;
      d) 1o Secretário;
      e) 2o Secretário;
      f) Diretor de Atividades Culturais;
      g) Tesoureiro.

          § 1o - Somente o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos associados efetivos que estejam quites com a Tesouraria do INSTITUTO, em escrutínio secreto, em Assembléia Geral Extraordinária devidamente convocada para tal fim, na forma do Estatuto e do Regimento Interno.

            § 2o - Os demais cargos da Diretoria serão preenchidos por nomeação do Presidente eleito, através de designação por Portaria individual, sendo seus ocupantes demissíveis ad nutum.

            § 3o - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente, dos membros do Conselho Fiscal e das Comissões Permanentes é de três (3) anos, permitida a recondução.

Art. 21 - Ao Presidente cabe representar o Instituto Histórico e Geográfico Paraibano em Juízo ou fora dele, autorizar as despesas normais de administração, contratar, admitir e dispensar servidores, assinar com o Tesoureiro documentos de natureza financeira e de movimentação das contas bancárias.

Art. 22 - As atribuições dos demais Diretores serão estabelecidas no Regimento Interno, exceto as do Vice-Presidente, que é o substituto natural do Presidente, nos seus impedimentos.

Art. 23 - A Diretoria, o Conselho Fiscal e as Comissões Permanentes se reunirão, ordinariamente, quando se fizer necessário, por convocação do Presidente do Instituto.

Seção IV

Do Conselho Fiscal

Art. 24 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do INSTUTUTO, constituído por três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, dentre os associados em gozo dos direitos estatutários.

        Parágrafo único - A posse dos membros do Conselho Fiscal realizar-se-á simultaneamente com a posse da Diretoria e dos membros das Comissões Permanentes.

Art. 25 - Compete ao Conselho Fiscal:

          I - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para subsidiar as decisões da Assembléia Geral;
            II - Examinar os balancetes mensais, o balanço anual e os documentos de suporte, emitindo no início do mês de janeiro, um parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas anual do Instituto e sobre os demais aspectos econômico-financeiros dos atos da Diretoria, encaminhando-o à consideração da Assembléia Geral.

      Parágrafo único - A qualquer tempo, poderá o Conselho Fiscal exercer a fiscalização financeira, orçamentária e contábil nos órgãos do Instituto, examinando livros e documentos da instituição, devendo sugerir as medidas saneadoras correspondentes, em caso de identificação de irregularidades.

Seção V

Das Comissões Permanentes

Art. 26 - O Instituto Histórico e Geográfico Paraibano funcionará com quatro (4) Comissões Permanentes de Estudo, a saber:

        a) Comissão de História e Arqueologia;
        b) Comissão de Geografia e Ecologia;
        c) Comissão de Antropologia, Etnografia e Sociologia;
        d) Comissão de Admissão de Associados.

        § 1o - Cada Comissão Permanente se constitui de três (3) membros e um (1) suplente, com mandato de três (3) anos, eleitos simultaneamente com a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do INSTITUTO.
        § 2o - As Comissões Permanentes se reunirão quando se fizer necessário, por convocação do Presidente do INSTITUTO ou da maioria dos seus membros.
        § 3o - Perderá o mandato o membro da Comissão que faltar, sem motivo justificado, a três (3) sessões consecutivas.


Capítulo V

Das eleições

Art. 27 - As eleições para o Presidente e Vice-Presidente, para os membros do Conselho Fiscal e das Comissões Permanentes realizar-se-ão em Assembléia Extraordinária no último sábado do mês de agosto do ano em que se concluirem os respectivos mandatos.

Art. 28 - O processo eleitoral a ser seguido para escolha do Presidente e Vice-Presidente, membros do Conselho Fiscal e das Comissões Permanentes será definido e regulamentado no Regimento Interno.

        Parágrafo único - A posse dos eleitos se dará no dia 7 de setembro seguinte à data do pleito.

Art. 29 - O processo eleitoral para escolha dos candidatos a associados efetivos que deverão preencher as cadeiras vagas será regulamentado no Regimento Interno.

Capítulo VI

Das sessões e reuniões

Art. 30 - No âmbito do INSTITUTO, serão realizadas sessões ordinárias, sessões extraordinárias com caráterde Assembléia Geral, sessões solenes, sessões especiais e reuniões de Comissões.
            § 1o - Durante cada mês será realizada uma sessão ordinária, convocada pelo Presidente.
        § 2o - As sessões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de quinze (15) sócios efetivos, com a antecedência mínima de cinco (5) dias úteis, esta destinada a tratar, exclusivamente dos assuntos indicados no ato de convocação.
          § 3o - A Diretoria e as Comissões se reunirão, ordinariamente, quando se fizer necessário, por convocação de seus presidentes.

Capítulo VII

Da Biblioteca, do Arquivo e do Museu

Art. 31 - O Instituto manterá uma Biblioteca, com a denominação de "Irineu Pinto", um Arquivo denominado "Flávio Maroja", um Museu denominado "Ernani Sátiro"; e uma Seção de Obras Raras denominada "Lauro Xavier", o auditório tem o nome de "Humberto Nóbrega".

        § 1o - Essas organizações internas do INSTITUTO serão franqueadas aos associados e pesquisadores, os quais serão atendidos pelo bibliotecário de plantão.
        § 2o - Apenas aos associados é facultado o empréstimo de livros da biblioteca para seu próprio uso, mediante protocolo.
        § 3o - O empréstimo não poderá exceder o prazo de trinta (30) dias, prorrogável pelo Presidente ou pelo Secretário Geral por igual período, em razão de motivo justo.
        § 4o - Em caso de extravio de livros emprestados, o associado indenizará a Biblioteca com igual livro ou mediante o pagamento do seu valor, em dobro.
        § 5o - Não poderão ser emprestados, salvo autorização expressa da Diretoria, livros considerados como obras raras e coleções de jornais.

Capítulo VIII

Do Patrimônio e do Orçamento


Art. 32 - O patrimônio do INSTITUTO se constitui da sede própria e móveis e utensílios nela existentes; do acervo de sua Biblioteca, Arquivo e Museu, além do que venha a adquirir por compra, doação ou legado em bens móveis e imóveis, corpóreos ou incorpóreos, ou que lhe sejam designados a qualquer título, inclusive auxílios, donativos e subvenções e quaisquer outras rendas que venham a ser instituídas.

Art. 33 - A aceitação de doação ou legado com encargo, somente se verificará após consentimento da maioria dos associados, reunidos em sessão ordinária.

Art. 34 - O Instituto não poderá, em nenhuma hipótese, alienar ou onerar os bens do seu patrimônio, sem anuência de dois terços (2/3), pelo menos, dos associados efetivos, deliberando em sessão extraordinária.

Art. 35 - O orçamento anual será elaborado pelo Presidente e levado à consideração da Assembléia Geral, para o devido exame e aprovação, até 30 de novembro do exercício anterior.

Art. 36 - O exercício financeiro corresponderá ao ano civil.

Art. 37 - O Presidente prestará contas de sua administração e da aplicação dos recursos do Instituto à Assembléia Geral.

Art. 38 - No tocante à prestação de contas, considerar-se-ão as seguintes normas:

      I. Observância, em sua elaboração, dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
      II. Publicidade por qualquer meio eficaz, ao encerramento do exercício fiscal, do relatório das atividades e das demonstrações financeiras do INSTITUTO, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se os mesmos à disposição, para exame, de qualquer cidadão.
      III. A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes, se for o caso, da aplicação dos recursos, objeto de termo de parceria, firmado segundo as disposições da Lei 9.790/99.

        Parágrafo único - No caso de recursos e bens de origem pública, recebidos pelo INSTITUTO, a prestação de contas será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo IX

Das disposições gerais e transitórias

Art. 39 - A reforma total ou parcial do presente Estatuto somente ocorrerá por proposta do Presidente ou de um terço (1/3) dos associados efetivos.

Art. 40 - O Regimento Interno, sem se contrapor a este Estatuto, deverá:

        a) definir e detalhar as finalidades e objetivos da Instituição;
        b) descrever os processos de escolha dos associados de qualquer categoria, assim como estabelecer normas a respeito de sua posse;
        c) indicar as atribuições dos membros da Diretoria;
        d) indicar as atribuições das Comissões Permanentes;
      e) descrever o processo eleitoral para preenchimento dos cargos da Diretoria e escolha dos membros das Comissões Permanentes, vedado, desde já e em qualquer hipótese, o voto por correspondência ou o voto por procuração.

Art. 41 - Até a aprovação do Regimento Interno continuarão em vigor as disposições do Estatuto e Regimento anterior, que não se conflitem com as deste Estatuto.

Art. 42 - Este Estatuto entrará em vigor após o seu registro no Cartório de Documentos, revogadas as disposições em contrário.

* Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 07 de maio de 2005.



R E G I M E N T O   I N T E R N O

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